2. ORGANIZAÇÕES QUALIFICADAS
(1) Estão qualificadas para se candidatarem a este programa as organizações sem fins lucrativos, desde que desenvolvam atividades de desenvolvimento sócio-econômico junto à comunidade. Em contrapartida, projetos de organizações que auferem lucros assim como de pessoas físicas não são objeto de avaliação por este programa.
(2) Pelo exposto no item acima, são beneficiários em potencial: ONGs de qualquer nacionalidade, governos locais, entidades de atendimento básico em educação e saúde. |
3. PAÍSES ONDE SE DESENVOLVE O APC
Até 2003, o APC foi implementado em 185 países, incluindo o Brasil e 1 Território Autônomo
4. ÁREAS COBERTAS PELO PROGRAMA APC
(1) Qualquer projeto que promova o desenvolvimento sócio-econômico de uma dada comunidade e que beneficie diretamente tal comunidade pode ser financiado pelo APC (construção ou reforma de imóvel próprio, aquisição de equipamentos e/ ou bens permanentes, trabalho educativo etc). Contudo, projetos ligados às áreas de atendimento às necessidades humanas básicas (Basic Human Needs) como as descritas abaixo foram os mais aprovados até o momento.
(1.1) saúde (exemplo: construção da ala de internação de um hospital, aquisição de equipamento médico-hospitalar) |
|
(1.2) educação básica (exemplo: construção de sala de aula para ensino fundamental, aquisição de carteiras escolares)
(1.3) bem-estar público e meio ambiente (exemplo: escavação de poço, construção de reservatório de água) | |||||||||||||||||||
(nota: custos administrativos e/ou operacionais da organização tais como gastos com material de escritório, salários, etc não são objetivos de cooperação)
| |||||||||||||||||||
(2) Além disso, há o apoio financeiro para importar bens reciclados ou de segunda mão do Japão (carros de bombeiro, ambulâncias e carteiras escolares) para uso em países em desenvolvimento (Programa APC de Bens Reciclados). Também há auxílio para atividades de prevenção de desastres relacionados com minas (trabalho de retirada de minas explosivas e assistência a vítimas).
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO DE DOAÇÃO
|