COMO REALIZAR A LICITAÇÃO?
1.Identificar e relacionar os tipos e as quantidades dos materiais
a serem comprados ou os tipos de serviços a serem contratados, tudo de acordo
com as especificações constantes no plano de trabalho aprovado;
2.Realizar pesquisa prévia de preços de forma a estimar o valor
dos materiais ou
equipamentos a serem comprados, bem como dos serviços a serem
contratados,
visando a adoção da modalidade de licitação mais adequada.
3.Nomear Comissão de Licitação, que é o órgão colegiado composto
por no mínimo
03 (três) funcionários ou pessoas indicadas pela Autoridade
Instauradora, para efetivar, controlar e dar seguimento até a adjudicação dos
procedimentos licitatórios.
Iniciar o Processo, que é o conjunto de atos e documentos que compõem
a rotina legal, e que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços que estão de
acordo com as especificações contidas no projeto.
4.Dar sequência para o Procedimento, que é o ato de composição do
processo licitatório, como por exemplo: a publicação do edital de convocação e
a abertura de envelopes de habilitação.
5.Abrir as Propostas, que são os documentos por meio dos quais os
fornecedores
que estão participando da licitação oferecem seus materiais,
equipamentos e serviços, nas condições expostas no edital de convocação.
6.Iniciar o Julgamento, que trata do ato da Comissão de Licitação de
classificar as ropostas apresentadas pelos fornecedores, por meio de documento
formal (Ata),
indicando qual das propostas atendeu às condições exigidas pelo
Edital.
7.Elaboração da Ata de Julgamento / Classificação, que é a
manifestação expressa
da Comissão apontando as propostas que atendam às condições do
edital e determinando a mais vantajosa.
8.Formalização do termo de Adjudicação (anexo I), é o ato
privativo da Comissão de Licitação que indica à Autoridade Instauradora, qual
foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço,
a proposta que apresentou
total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação.
Termo de Homologação
Carta Convite nº. / (Comissão Interna de Licitação)
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão
da Comissão Interna de Licitação, referente Carta Convite Nº____/____ (Comissão
Interna de Licitação) e ADJUDICO o objeto ora licitado, pelo critério de menor
preço em favor da empresa _______________________________, com valor global de
R$ __________(_________________________________).
Fortaleza ___ de ____________ de ______
_____________________________
Responsável pela Licitação
9.Formalização do termo de Homologação (anexo I), é o ato
privativo da Autoridade
Instauradora que confirma a proposta indicada pela Comissão de
Licitação, como a
vencedora
do certame.
__________, ___
/___/___
Exmo. Senhor
Francisco Auto Filho
Secretário da Cultura
Cumprimentando cordialmente V.Exa. encaminhamos a prestação de contas
do convênio nº____/____, referente a ___ parcela no valor de R$_________
(____________________) para conhecimento e apreciação.
Atenciosamente,
________________________________
Dentre as modalidades de licitação determinadas pela legislação, a
Carta
Convite é a mais utilizada, que apresenta o processo mais
simplificado,
com menor prazo para realização, sendo empregada para compras de
pequeno valor. Abaixo apresentamos os valores limites para aplicaç
ã o
desta modalidade, bem como os prazos:
Dentre as modalidades de licitação determinadas pela legislação, a
Carta Convite é a mais utilizada, que apresenta o processo mais simplificado, com
menor prazo para realização, sendo empregada para compras de pequeno valor.
Abaixo apresentamos os valores limites para aplicação desta modalidade, bem
como os prazos:
Modalidade
|
Compras e serviços
|
Obras e Serviços de Engenharia
|
Carta Convite
|
80.000,00
|
150.000,00
|
Prazos
para realização dos certames licitatórios
Carta
Convite: 5 dias Uteis
Após a realização dos procedimentos licitatórios e posterior
autorização para aquisição dos bens e dos serviços, será iniciada a fase de
pagamento aos fornecedores, que poderão ser pessoas físicas e/ou jurídicas,
sendo necessário, portanto, seguir alguns passos:
1.Receber e conferir o material adquirido e/ou verificar o serviço
contratado, buscando identificar se as despesas foram realizadas de acordo com
o plano de trabalho aprovado;
2.Exigir a Nota Fiscal e o Recibo para a empresa ou para pessoa física
que vendeu o material ou prestou o serviço. Qualquer pessoa jurídica (empresa) deve
ter Nota Fiscal;
3.Fazer o pagamento por meio de transferência em conta bancária ou
cheque nominal, com identificação do nome da empresa/pessoa que vendeu o
material ou fez o serviço;
4.Carimbar os comprovantes fiscais (nota fiscal, cupom fiscal,
nota fiscal avulsa, RPA) contendo informações sobre o número do convênio
firmado, conforme modelo abaixo.