Na hora de Executar seus projetos Muito Cuidados com o
preenchimento dos RPAs, pensando nisso que iremos abordar esse assunto no blog. Para os visitantes basta clicar em baixar modelo de RPA, e você terá acesso a uma tabela dinâmica
do Excel sendo necessário apenas alterar
os dados, inserir a quantidade e o valor de horas trabalhadas.
PAGAMENTO A AUTONOMO
Autônomo é igual a prestador de serviço.
Ao pagar qualquer empresa ou profissional autônomo, por
serviços prestados à sua
Empresa ou entidade, EXIJA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.
Recomenda-se, inclusive, que o pagamento seja efetuado
somente mediante apresentação desse documento, não permitindo que o mesmo
seja entregue posteriormente.
Todos os pagamentos feitos a autônomos, sejam regulares ou esporádicos, TÊM QUE CONSTAR na Folha de Pagamento.
Caso o prestador do serviço nao possua NOTA FISCAL, o
tomador fica obrigado a declarar o serviço prestado na folha de pagamento, através do RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, onde será retido o INSS, Imposto de
Renda (tabela progressiva), e ISS, caso o prestador não tenha inscrição
municipal.
Não comprovando a Inscrição Municipal, haverá retenção de
ISS desses prestadores.
A não retenção dos impostos implica em penalidades e multas
para o tomador do serviço.
È imprescindível que o documento possua os dados pessoais
completos: nome, endereço, RG, CPF e Inscrição no INSS. A Pessoa Física que presta serviço a Pessoa Jurídica e
não fornece Nota Fiscal, o tomador do serviço (PJ) fica obrigado a declarar esse
pagamento na folha de salários,que será transmitida a informação para o INSS, através do
Programa SEFIP.
Caso o prestador ja tenha sofrido retencão previdenciaria em
outra(s) fonte(s) pagadora(s), o mesmo fornecerá declaração por parte da(s)
outra(s) fonte(s), do valor já retido, para que não haja retenção acima do teto
previdenciário.
REFORÇANDO: Todo pagamento feito sem documento fiscal hábil
e idôneo, ou que nao tenha sido declarado na Sefip, o tomador sofrerá as
implicacoes fiscais com multa e penalidades por parte da autoridade fiscal.
José Fernandes