Banco Central proíbe organizações de enviar boletos a potenciais doadores sem expressa solicitação

A circular 3.656, de dois de abril de 2013, assinada por Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária do BC, altera a circular 3.598, de seis de junho de 2012, que institui o boleto de pagamento e suas espécies e dispõe sobre a sua emissão e apresentação.
Dentre as principais alterações está a nova versão do parágrafo primeiro do quarto artigo da circular, que agora apresenta o seguinte texto:
"§ 1º A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto."
Para as organizações da sociedade civil brasileiras a restrição imposta pelo Banco Central tem um impacto tremendo, pois muita delas utilizam como estratégia de sucesso para obtenção de recursos o envio de boletos a potenciais doadores. A circular, no entanto, não apresenta exceções para o caso de fundações e associações sem fins lucrativos.
A ABCR está acompanhando a questão e atuará junto aos representantes públicos para defender os interesses das organizações brasileiras no seu trabalho de mobilização de recursos.
Para ler a íntegra da circular, acesse esta página http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=Circ&ano=2013&numero=3656