domingo, 7 de julho de 2013

Organizações já podem captar recursos para a saúde via incentivos fiscais

Associações e fundações que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ou que estejam qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) já podem se beneficiar da lei 12.715/12, que autorizou a captação de recursos mediante incentivo fiscal para a execução de projetos de prevenção e combate ao câncer e prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência. A remuneração do captador externo (quando no caso de não estar contratado junto à organização que capta recursos) ainda não está regulamentada, e a ABCR defende que ela seja sempre baseada em um valor fixo pré-definido, conforme o Código de Ética do Captador, e jamais tendo como parâmetro exclusivo um percentual do valor captado.
Abaixo, leia artigo publicado no site do GIFE com mais informações sobre essa nova opção para organizações da área de saúde e de atenção às pessoas com deficiência:
Organizações já podem captar recursos para a saúde via incentivos fiscais
As organizações da sociedade civil que atuam com projetos relacionados à oncologia ou deficiência física já podem se beneficiar com o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional à Atenção da Pessoa cm Deficiência (PRONAS/PCD), ambos da pasta da Saúde.  É o que garantiu o consultor jurídico do Ministério da Saúde, Dr. Fabricio Oliveira Braga, em evento realizado pelo GIFE e pelo escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados sobre a nova regulamentação.
Segundo Braga, basta que as organizações se cadastrem junto à Secretaria Executiva e tenham seus projetos alinhados às diretrizes e áreas prioritárias da política estabelecida pelo ministério.
A Lei 12.715/12, que contempla os programas, prevê que a iniciativa privada possa captar e canalizar recursos mediante incentivo fiscal para a execução de projetos de prevenção e combate ao câncer e prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência. São elegíveis ao incentivo as associações e fundações que possuam o CEBAS ou tenham sido qualificadas como Organizações Sociais ou OSCIP.
As organizações interessadas devem, após devidamente credenciadas, enviar seus projetos para análise e aprovação das áreas técnicas da Secretaria de Atenção à Saúde. Os projetos aprovados serão publicados por meio de uma Portaria, autorizando assim a captação dos recursos. “A publicização dará credibilidade às organizações no momento da captação, como uma forma de comprovação de suas aptidões”, explicou Braga. Além da Portaria, a lista das entidades aprovadas estará disponível permanentemente no site do Ministério da Saúde.
Para cada projeto aprovado, o Ministério solicitará a abertura de duas contas correntes. A primeira terá a função de receber os recursos diretamente do doador, que serão transferidos para a segunda conta para que a organização responsável pelo projeto gerencie e movimente os valores captados de forma autônoma. Não há um valor mínimo necessário de captação para que os recursos sejam transferidos para a conta de movimentação. Basta que esteja descrito nos projetos os valores necessários para cada etapa.
A partir da aprovação do projeto pela pasta ministerial, a organização terá o prazo máximo de dois anos para iniciar a execução do mesmo. Segundo Braga, caso o valor total previsto não seja captado, o Ministério estuda a possibilidade de haver a readequação do projeto. A prestação de contas será feia diretamente ao Ministério da Saúde, via meio físico.
O período regulamentado para as doações das empresas que declaram o imposto de renda por lucro real é de 2012 a 2015, e para pessoas físicas que fazem a declaração detalhada é de 2013 a 2016, tendo deduções fiscais de até 1% de cada programa do Imposto de renda devido na declaração do ano subsequente. Vale destacar que os montantes alocados em prol tanto do PRONON como do PRONAS não concorrem entre si, nem tampouco com os valores destinados a projetos de outra natureza (como os projetos em cultura), o que aumenta o teto de incentivos a programas via dedução de imposto de renda para 8% do total devido.
Apesar de todo o esforço do Ministério da Saúde, algumas questões ainda estão indefinidas e geram dúvidas. Para o gerente geral da Fundação CSN, André Leonardi, a lei é um grande avanço, porém peca em alguns pontos da regulamentação. “É importante que as áreas técnicas sejam paritárias, com a sociedade civil participando de todas as fases dos processos, sendo responsáveis também pelas aprovações dos projetos.”, ressalta.
É possível que as organizações contratem intermediários para a captação sendo remunerados com o próprio valor do projeto. Porém, o teto da bonificação ainda não está definido. Leonardi defende que o uso de intermediários é positivo desde que seja estabelecido claramente um percentual. “Assim como acontece com os projetos de cultura, o valor de 15% é razoável para todos os interessados”.
“O FIA (Fundo para Infância e Adolescência) é uma evolução na questão de possibilitar que a dedução fiscal seja feita no mesmo ano em que se realiza a doação. O Ministério da Saúde deveria aproveitar o que se tem de melhor nas leis já existentes levando em considerações as experiências para aperfeiçoar a regulamentação dos programas”, completa Leonardi.