quarta-feira, 25 de julho de 2012

Orientações aos técnicos administrativos financeiros com relação ao Pagamento de autônomos por meio de RPA.


Na hora de Executar seus projetos Muito Cuidados com o preenchimento dos RPAs, pensando nisso que iremos abordar esse assunto no blog.  Para os visitantes basta clicar em baixar modelo de RPA, e você terá acesso a uma  tabela dinâmica do Excel  sendo necessário apenas alterar os dados, inserir a quantidade e o valor de horas trabalhadas.

Baixar Modelo RPA

PAGAMENTO A AUTONOMO
Autônomo é igual a prestador de serviço.
Ao pagar qualquer empresa ou profissional autônomo, por serviços prestados à sua
Empresa ou entidade, EXIJA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.
Recomenda-se, inclusive, que o pagamento seja efetuado somente  mediante apresentação desse documento, não permitindo que o mesmo seja entregue posteriormente.
Todos os pagamentos feitos a autônomos, sejam  regulares ou esporádicos, TÊM QUE CONSTAR na Folha de Pagamento.

Caso o prestador do serviço nao possua NOTA FISCAL, o tomador fica obrigado a declarar o serviço prestado na folha de pagamento, através do RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, onde será retido o INSS, Imposto de Renda (tabela progressiva), e ISS, caso o prestador não tenha inscrição municipal. 
Não comprovando a Inscrição Municipal, haverá retenção de ISS desses prestadores.
A não retenção dos impostos implica em penalidades e multas para o tomador do serviço.

È imprescindível que o documento possua os dados pessoais completos: nome, endereço, RG, CPF e Inscrição no INSS. A Pessoa Física que presta serviço a Pessoa Jurídica e não  fornece Nota Fiscal, o tomador do serviço (PJ) fica obrigado a declarar esse pagamento na folha de salários,que será transmitida a informação para o INSS, através do Programa SEFIP.

Caso o prestador ja tenha sofrido retencão previdenciaria em outra(s) fonte(s) pagadora(s), o mesmo fornecerá declaração por parte da(s) outra(s) fonte(s), do valor já retido, para que não haja retenção acima do teto previdenciário.
REFORÇANDO: Todo pagamento feito sem documento fiscal hábil e idôneo, ou que nao tenha sido declarado na Sefip, o tomador sofrerá as implicacoes fiscais com multa e penalidades por parte da autoridade fiscal.

José Fernandes