
O presente Manual de Prestação de Contas de Convênio tem por finalidade estabelecer e ordenar os procedimentos a serem seguidos, por Entidades Convenentes, ante as responsabilidades assumidas quando da celebração dos instrumentos de convênio, mediante os quais adquirem as condições preconizadas pela legislação para receber as transferências financeiras previstas em cada caso, seja pelas Unidades
Administrativas internas, no acompanhamento da execução de cada objeto, na realização das análises técnicas e financeiras e na efetivação dos devidos registros.
Portaria Interministerial 127/2008, Art. 56º:
O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação...
A omissão no dever de prestar contas viola princípio fundamental da República, constitui ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade e faz nascer à presunção de desvio dos recursos.
Acórdão TCU nº 1.928/2005 – Segunda Câmara, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.
Autor: DOUGLAS ALVES VENÂNCIO
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