segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Ministério do Planejamento autorizou concurso para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em Brasília. São 140 vagas

 Ministério do Planejamento autorizou nesta segunda, dia 30 de abril, a realização de concurso para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em Brasília. São 140 vagas, sendo 70 para técnico em financiamento e execução de programas e projetos educacionais (nível médio) e 70 para especialista em financiamento e execução de programas e projetos educacionais (superior).

O prazo para a publicação do edital é de seis meses, ou seja, até o final de outubro. No entanto, vale destacar que a portaria que autoriza o concurso permite que a nomeação dos aprovados ocorra a partir de julho, sendo assim é possível que o edital seja divulgado bem antes deste prazo.

Pela tabela de remuneração dos servidores públicos federais, os ganhos inicias são de R$2.380,02 para técnico e de R$4.892,26 para especialista. Com a inclusão de R$304 de auxílio-alimentação, os rendimentos passam para R$2.684,02 e R$5.196,26 mensais.

                                                        Veja a portaria que autoriza o concurso:

                                                     PORTARIA No- 181, DE 27 DE ABRIL DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: 
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar concurso público para o provimento de setenta cargos de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e setenta cargos de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ocorrerá a partir de julho de 2012 e está condicionado à: 
I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e 
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do FNDE, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto no- 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                              MIRIAM BELCHIOR